
Cid foi à Justiça e conseguiu das mãos da juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza, uma decisão para impedir a divulgação da reportagem na edição impressa e na internet. Hoje, Barroso disse que essa medida não poderia ser tomada porque, entre outras razões, a notícia “atende ao requisito da veracidade” e o direito à privacidade de um político é menor do que o de uma pessoa comum.
Barroso considerou a decisão da juíza Marleide Queiroz um caso de “censura prévia” não permitido. Para ele, todas os elementos do caso apontam que o correto seria permitir a circulação da notícia e, caso alguém se sinta ofendido, que procure reparação judicial posterior. O minstro ainda retirou o segredo de Justiça do processo decretado pela juíza.
A decisão de Barroso foi proferida nos Estados Unidos, na Universidade de Yale, onde ele participa de seminário. Para validá-la, ele usou uma assinatura eletrônica, usual no STF.
(Correio Braziliense)
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