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A Emenda Constitucional – EC nº 86/2015,
entrou em vigor em 2016. Na Constituição Federal a encontramos no Art.166, §9º ao
§18, e
ficou conhecida como a lei de orçamento impositivo. Ela diz que, as prefeituras
terão que executar as emendas de vereadores ao orçamento até o limite de 1,2%
da receita corrente liquida do ano anterior. Como o poder executivo é obrigado
a executar estas emendas, elas são chamadas de impositivas. Metade desse valor necessariamente
terá que ser aplicado na pasta da saúde.
Para dimensionar o que representaria esse
percentual, foi realizado um cálculo com base na receita prevista na Lei
Orçamentaria Anual - LOA, aprovada no fim de 2018 para ser executada em 2019,
que teve previsão de recursos na ordem de R$ 61.056.440,34. Lembrando que neste
orçamento estão previsto todos os valores destinados às pastas geridas pelo
executivo, tais como Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Transporte
etc.
Dessa forma estima-se que os parlamentares da
Câmara Municipal de Tamboril-CE, perdem a oportunidade de executar emendas
impositivas no valor de mais de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Esse
valor representa 1,2% da receita prevista na LOA, aprovada no fim de 2018 para
ser executada em 2019.
Fazendo uma conjectura, se a lei de orçamento
impositivo estivesse em vigor no município, sabendo que o mesmo conta com 11
vereadores, cada um teria direito a mais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
em emendas impositivas, anualmente, para destinarem às necessidades da
população.
Costumeiramente vemos alguns vereadores
declararem, que os recursos não estão sendo aplicados como deveriam ou
que eles se sentem limitados por falta de recursos para atender as demandas da
população, e passam a responsabilidade para o poder executivo, que de fato é
quem tem a maior autonomia para gerir o orçamento. A aprovação das emendas impositivas
daria mais liberdade e responsabilidade para os vereadores, perante a
sociedade.
Para que a lei de orçamento impositivo entre
em vigor no município de Tamboril/CE, é preciso que a lei orgânica municipal
seja atualizada, e replique esta norma da Constituição Federal, pois todas
as normas que tratam das divisões dos poderes, da estruturação do Estado, da
estruturação da Administração Pública e do financiamento do Estado, são
chamadas de Regras Constitucionais que tem parâmetros para todos os entes da Federação,
então por paralelismo de forma, isomorfismo ou similaridade, Estados e Municípios
ao fazerem as suas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais, devem
replicar as normas dentro da sua estrutura organizacional.
Como nenhum ente Federativo vive sem
orçamento, todos aqueles princípios gerais e as diretrizes orçamentarias
presentes na Constituição Federal, são de replicação necessária nas Constituições
Estaduais e Municipais. De acordo com o supracitado, entende-se que é de suma
importância que a Lei Orgânica Municipal de Tamboril seja atualizada, cabe a
população conversar com seus vereadores e estes por sua vez atender aos anseios
dos cidadãos tamborilenses e assim exercer o seu papel como representantes do
povo.
Neste sentido o Movimento “Direita
Tamborilense” já protocolou esta demanda junto a ouvidoria da Câmara municipal,
para que a questão seja levada ao plenário para ser discutida pelos vereadores. . (Confira o vídeo explicativo usando o link abaixo) .
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Texto :.João Esdras