
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), às 14h40 daquele dia, policiais militares estavam realizando policiamento ostensivo quando receberam a informação de que um homem havia matado outro, no sítio Taboca, em Ubajara. Ao chegarem no local encontraram a vítima no chão e o acusado dormindo em um colchão com a faca embaixo do travesseiro.
Aos policiais, Antônio José confessou o crime. Alegou que esfaqueou o tio porque os dois estavam bêbados e começaram a discutir. Em juízo, no entanto, disse não lembrar do que ocorreu, pois havia passado o fim de semana bebendo.
A defesa dele argumentou que ninguém presenciou o crime e pediu absolvição sumária por falta de provas. Requereu que, na hipótese de se negar a absolvição sumária, fosse decretada a impronúncia do réu.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o laudo de exame cadavérico e a prova testemunhal colhida são suficientes para sustentar o convencimento da autoria e da materialidade do crime. Ainda de acordo com o juiz, “o laudo cadavérico atestou que a vítima foi atingida de frente, levando-se a crer que estava frente a frente com o réu, não restando configurada a qualificadora de que o réu tenha cometido o crime mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima”.
* Com informações do TJ/CE
fonte:Ceara News
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